Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.382/2022, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), além de modernizar e simplificar os procedimentos cartoriais relativos aos registros e incorporações imobiliárias.
O SERP unifica o sistema de registros públicos dos cartórios, o que permitirá o atendimento, a efetivação de registros e a realização de consultas pela internet, bem como a utilização de extratos eletrônicos com dados estruturados, sendo visando a otimização e modernização dos procedimentos, além da dispensa de apresentação de documentos físicos para realizá-los.
A nova lei trouxe diversas facilidades perante o registro dos imóveis, bem como a possibilidade do uso de assinatura digital e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos emitidos de forma eletrônica.
É esperado que a modernização permita maior agilidade e melhoria nos serviços, com redução de custos e prazos.
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